Desde janeiro de 2012 os contribuintes do Rio de Janeiro,
quando necessitarem recolher tributos estaduais, devem utilizar os documentos
de arrecadação gerados exclusivamente pelo site da Sefaz - RJ.
Esta nova forma de geração dos documentos de arrecadação
resultou em algumas mudanças significativas e uma delas foi quanto aos códigos
de recolhimento dos tributos, que não estão mais visíveis para o contribuinte
poder escolher qual utilizar. Portanto,
a partir de agora o contribuinte deve escolher, no lugar do código, um termo
(natureza) que signifique o tipo do ICMS a ser recolhido.
A escolha do termo correto tem gerado muitas dúvidas no
momento de gerar o DARJ referente ao ICMS devido sobre o estoque de mercadorias
que entraram no regime de substituição tributária.
Por tanto, informamos que o recolhimento do ICMS sobre o
estoque de mercadorias que entraram no regime de substituição tributária deve
ser realizado através de DARJ com natureza de pagamento: “Regime de Confronto
(Débitos e créditos)”.
O exposto tem fundamento na Resolução 468 SEFAZ/2011
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