quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Confira qual a natureza de pagamento deve ser utilizada no DARJ para recolhimento de ICMS sobre o estoque de mercadorias
Tecnal14:30 0 comentários


Desde janeiro de 2012 os contribuintes do Rio de Janeiro, quando necessitarem recolher tributos estaduais, devem utilizar os documentos de arrecadação gerados exclusivamente pelo site da Sefaz - RJ.

Esta nova forma de geração dos documentos de arrecadação resultou em algumas mudanças significativas e uma delas foi quanto aos códigos de recolhimento dos tributos, que não estão mais visíveis para o contribuinte poder escolher qual utilizar.  Portanto, a partir de agora o contribuinte deve escolher, no lugar do código, um termo (natureza) que signifique o tipo do ICMS a ser recolhido. 

A escolha do termo correto tem gerado muitas dúvidas no momento de gerar o DARJ referente ao ICMS devido sobre o estoque de mercadorias que entraram no regime de substituição tributária. 
Por tanto, informamos que o recolhimento do ICMS sobre o estoque de mercadorias que entraram no regime de substituição tributária deve ser realizado através de DARJ com natureza de pagamento: “Regime de Confronto (Débitos e créditos)”.

O exposto tem fundamento na Resolução 468 SEFAZ/2011


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