A
partir de 01/01/2013 os contribuintes do ICMS ao emitirem a nota fiscal deverão
atentar-se aos novos códigos de situação tributária (CST) , instituídos pelo
Ajuste SINIEF nº 20, de 01/11/2012 (DOU de 09/11/2012).
Assim, a Tabela A - Origem da mercadoria ou serviço conterá os seguintes CSTs:
"0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
(quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos
produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs
8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/ 07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a
40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista
de Resolução Camex;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante
em lista de Resolução Camex."
Essa modificação ocorreu para adequar o Ajuste SINIEF s/n, de 15/12/70, que
instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, às
alterações promovidas pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 que trata da
aplicação da alíquota interestadual de 4% nas condições que especifica.
Ressaltamos que estas disposições entram em vigor em janeiro de 2013.
Fonte: Portal NFe
0 comentários
Postar um comentário