A partir de 1° de fevereiro de 2013, todas as rescisões de
contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído
pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a
obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano.
Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para
as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço).
Os termos de homologação e a quitação são impressos em
quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas
delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS (Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço) e outra para solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Com isso, o novo documento passará a ser obrigatório para os
pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão.
Segundo o MTE, os atuais formulários serão aceitos até 31 de
janeiro, quinta-feira.
Para elaborar a rescisão, a empresa deve acessar o sistema HomologNet. O
ministério disponibiliza um tutorial,
com áudio e vídeo, ensinando como preencher os documentos (para visualizar os
arquivos, em formato PDF, é necessário ter o programa Adobe Acrobat).
Para consultar a rescisão, o cidadão deve acessar este link.
QUAIS SÃO AS
MUDANÇAS?
Os documentos que entrarão em vigor, diz o MTE, dão mais
transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber
sua rescisão por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do
que ocorre com o atual TRCT.
As horas extras atualmente são pagas com base em diferentes
valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do
momento em que o trabalho foi realizado.
No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem
discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo
formulário, as informações serão detalhadas.
Nas férias vencidas, cada período vencido e não quitado será
informado separadamente, em campos distintos. São informados também a
quantidade e o valor de duodécimos devidos, ao contrário do antigo, onde todo o
valor total era lançado em um único campo.
As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte etc.) também serão informadas discriminadamente em campos específicos, ao invés dos sete campos no TRCT que a empresa tinha para informar os descontos/deduções.
Fonte: Folha de S. Paulo.
As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte etc.) também serão informadas discriminadamente em campos específicos, ao invés dos sete campos no TRCT que a empresa tinha para informar os descontos/deduções.
Fonte: Folha de S. Paulo.
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