O começo de todo ano é sinônimo de colocar as finanças em
dia e preparar-se para prestar contas ao Leão. Apesar de o prazo para a entrega
do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
começar apenas em março, a seleção dos documentos para preencher o documento
requer atenção e trabalho. Por isso, nunca é bom deixar esses tramites para a
última hora.
Uma forma de agilizar isso é juntar os comprovantes de
pagamentos, recebimentos e informes de rendimento. O prazo final para as
empresas enviarem o informe é até o dia 28 de fevereiro, mas muitas companhias
costumam antecipar a entrega, o que favorece o contribuinte. Há, ainda, fontes
pagadoras que permitem a impressão do documento diretamente do site da empresa,
como planos de saúde e instituições financeiras, por exemplo. O número do
recibo da declaração do ano passado também é imprescindível para a conclusão do
preenchimento.
Para facilitar o preenchimento é possível resgatar os dados
da declaração anterior com o respectivo recibo. “Caso o contribuinte tenha perdido
o recibo, é preciso ir a uma unidade da Receita Federal para solicitar o
número. Se for o caso, é bom aproveitar para fazer isso no início do ano,
quando ainda não há filas”, orienta o presidente do CRC-SP (Conselho Regional
de Contabilidade do Estado de São Paulo), Luiz Fernando Nóbrega.
Com a mudança na tabela do IR (veja quadros abaixo), mais
contribuintes ficarão livres do desconto do imposto na folha de pagamento, ou
seja, da tributação na fonte, em 2013. Mas, para a entrega da declaração, devem-se
considerar os valores referentes ao ano passado. O teto para a isenção é de até
R$ 1.637,11. Até 2011 era até R$1.566,61. Para 2013, o teto é de R$ 1.710,78.
Tabela progressiva para o cálculo mensal do IRPF para o
exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
Tabela progressiva para o cálculo mensal do IRPF para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
Fonte: CRC-SP
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