A Copa está chegando, o Brasil terá um crescimento vantajoso
e nós, meros mortais achávamos que tudo seriam festas e bola na rede.
Enquanto FIFA (Federação Internacional de Futebol) e as empresas parceiras da entidade estão livres do pagamento de impostos na realização da Copa das Confederações deste ano e da Copa do Mundo de 2014, o mesmo não pode ser dito sobre os trabalhadores brasileiros que prestarem serviço na organização desses eventos. Quem for contratado diretamente pela FIFA ou suas empresas estrangeiras parceiras, além de ter que recolher normalmente sua parte nos impostos, ainda será obrigado a pagar uma parte do imposto que caberia à entidade máxima do futebol ou suas parceiras.
Enquanto FIFA (Federação Internacional de Futebol) e as empresas parceiras da entidade estão livres do pagamento de impostos na realização da Copa das Confederações deste ano e da Copa do Mundo de 2014, o mesmo não pode ser dito sobre os trabalhadores brasileiros que prestarem serviço na organização desses eventos. Quem for contratado diretamente pela FIFA ou suas empresas estrangeiras parceiras, além de ter que recolher normalmente sua parte nos impostos, ainda será obrigado a pagar uma parte do imposto que caberia à entidade máxima do futebol ou suas parceiras.
De acordo com a Receita Federal, normalmente um trabalhador
autônomo no Brasil paga 11% sobre o salário de taxa ao INSS (Instituto Nacional
de Seguridade Social), com uma contrapartida de 20% paga pelo empregador. Como
no caso em questão os empregadores estão isentos da cobrança de qualquer
imposto, o governo cobrará uma alíquota de 20% do trabalhador ao invés dos
tradicionais 11%.
A isenção fiscal para a FIFA e suas parceiras está prevista
na Lei Geral da Copa, de 2010, e foi uma exigência da entidade para realizar os
torneios no Brasil. Outros países que receberam as competições se submeteram às
mesmas condições.
Fonte: Uol
0 comentários
Postar um comentário