Há umas semanas atrás publicamos aqui, sobre a Nota Fiscal
Paulista, mas o que muitos não sabem é que há alguns produtos, como alimentos
que não rendem créditos ao consumidor.
Ao responder “Sim eu quero meu CPF na nota”, o consumidor
deve estar ciente de alguns mitos e verdades que o tão sonhado recolhimento
significa.
A Nota Fiscal Paulista é um programa que devolve aos
consumidores cadastrados 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) cobrado aos varejistas, como forma de estimular os cidadãos a
pedirem o documento fiscal no ato da compra. Existente desde 2007, o programa
só conseguiu cerca de 10 milhões de CPFs cadastrados até agora, o equivalente a
um quarto da população do estado de São Paulo.
Isso porque, mesmo parecendo um bom negócio, nem todos os
consumidores dizem sim à pergunta feita no caixa. A Nota Fiscal Paulista ainda
é cercada de uma série de mitos que desestimulam as pessoas a participar
ativamente do programa. Veja, a seguir, as verdades e mentiras em torno do
sistema.
Só pode se cadastrar
no programa quem mora no estado de São Paulo.
Qualquer pessoa, moradora de qualquer estado do Brasil, pode
se cadastrar no programa. É claro que só vão se beneficiar dele aqueles que
tiverem o costume de fazer compras em São Paulo.
Só terá direito a
créditos quem já for cadastrado na Nota Fiscal Paulista.
Uma coisa não tem a ver com a outra. Mesmo que ainda não
seja cadastrado, o consumidor terá créditos armazenados em seu nome por até
cinco anos. O cadastro não é necessário para receber os créditos, apenas para
liberá-los. Ou seja, mesmo antes de se registrar no programa, o consumidor já
pode pedir a Nota Fiscal Paulista nas compras.
Ao informar meu CPF
em estabelecimentos comerciais posso ser vítima de fraudes.
O CPF como qualquer outro dado pessoal, documento ou senha,
deve ser protegido para não cair nas mãos de estelionatários. Porém, em muitos
estabelecimentos, o cliente nem precisa dizê-lo em voz alta, basta digitá-lo.
Quando esse recurso não estiver disponível, o mais seguro é mostrá-lo para que
o caixa digite o número.
No site da Nota Fiscal Paulista, o cadastrado pode inclusive
imprimir um cartão com nome, CPF e um código de barras, utilizado em
estabelecimentos com leitor óptico. Outra maneira de se resguardar é descobrir
se o estabelecimento é realmente cadastrado na Nota Fiscal Paulista.
Não me cadastro no
programa porque não quero que o governo rastreie todos os meus gastos.
A Nota Fiscal Paulista é um programa da Receita Estadual de
São Paulo para combater a sonegação no varejo, e nada tem a ver com a Receita
Federal, que é o órgão que realmente fiscaliza os contribuintes pessoas
físicas. “O programa em si não é utilizado para cruzamento de dados, mas nada
impede que isso seja feito no futuro. Mas podendo comprovar a origem legal dos recursos usados para fazer uma compra, não há nada
a temer”, diz o conselheiro Julio Linoesa Perez, do Conselho Regional de
Contabilidade de São Paulo.
Não participar do programa também não é garantia de “se
proteger” do olhar da Receita. As únicas despesas que não podem ser rastreadas,
a princípio, são aquelas feitas em dinheiro vivo. Segundo Dora Ramos, diretora
da Fharos Assessoria Empresaria, qualquer compra efetuada em cartão de crédito,
débito ou cheque chegará ao conhecimento da Receita por meio dos lançamentos
das instituições financeiras responsáveis.
Quando mais alto o
valor da compra, mais créditos eu vou receber.
Sim e não. Sim, porque a distribuição do ICMS é feita
basicamente da seguinte maneira: 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento são
rateados entre todos os clientes que efetuaram compras e pediram a Nota Fiscal
Paulista, proporcionalmente ao valor que cada um gastou.
Por outro lado, não, porque não são todos os produtos que
têm o ICMS recolhido pelo varejista. Alguns sofrem a chamada substituição
tributária, em que o imposto é recolhido pelo fabricante ou importador. Nesses
casos, embora o valor do ICMS seja repassado para o consumidor no preço do
produto, sua compra não rende créditos, mesmo que o gasto tenha sido enorme.
Isso acontece com uma gama imensa de produtos, como carros e
autopeças, fumo, alimentos, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto cerveja
e chope), combustíveis, materiais de construção, produtos de limpeza, higiene
pessoal e perfumaria, medicamentos, produtos de papelaria, entre outros.
Compras em farmácias, supermercados e postos de gasolina, portanto, acabam não
rendendo quase nada ao consumidor, ao passo que restaurantes e lojas de artigos
de vestuário garantem bons créditos.
Não participo do
programa porque o valor restituído é pequeno e, se é para concorrer em sorteio,
melhor jogar na loteria.
O consumidor não tem nada a perder ao se inscrever na Nota
Fiscal Paulista e pedir CPF em suas notas. É verdade que, por causa da
substituição tributária, no fim das contas os valores recebidos não passam de
trocados. Mas exigir o comprovante fiscal é um exercício de cidadania, e melhor
ganhar pouco por isso do que não ganhar nada.
“A grande vantagem do programa para o consumidor são mesmo
os sorteios. A cada cem reais em compras é emitido um cupom, mesmo que a pessoa
não tenha crédito a restituir”, diz Ivan Netto Moreno, presidente do Sindicato
dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp). Para
participar, é preciso aderir ao regulamento, mas essa função só é habilitada no
sistema após o primeiro resgate de créditos pelo usuário.
Os sorteios são mensais e rendem prêmios em dinheiro de
valores entre 10 e 200.000 reais. Os prêmios da Mega Sena podem ser mesmo mais
atraentes, mas é bom considerar que as chances de ganhar são consideravelmente
menores. Além disso, não é preciso desembolsar nem um real a mais para
concorrer aos prêmios da Nota Paulista.
É bom não esquecer que essas premiações, como em qualquer
outro sorteio, são tributadas na fonte em 30% quando o valor do prêmio excede a
faixa de isenção da tabela do IR, cerca de 1.500 reais. Os prêmios recebidos
também devem constar da declaração anual de IR como “rendimentos sujeitos à
tributação exclusiva/definitiva”, enquanto que os créditos gerados pela Nota
Paulista devem ser declarados como “rendimentos isentos”.
Como participar
Para se cadastrar, basta acessar o site do programa e clicar
na opção Cadastre-se Pessoa Física ou Acesso ao Sistema. Durante o cadastro,
será preciso informar dados pessoais, além de informações como conta de luz, de
gás, título de eleitor e RENAVAM. O usuário deve cadastrar uma senha, que
ficará bloqueada. Para desbloqueá-la, é preciso imprimir e assinar o
requerimento preenchido, reconhecer firma em cartório e enviá-lo pelo Correio
para a Secretaria de Fazenda, junto com cópias simples da identidade e do CPF.
Ou então, comparecer a um posto fiscal da Secretaria com os documentos em mãos,
sem necessidade de reconhecer firma.
Os créditos poderão ser resgatados semestralmente, desde que
atinjam o mínimo de 25 reais. Caso contrário, ficarão armazenados para o
semestre seguinte. Se o consumidor perceber que algumas compras não foram
registradas - o que acontece com certa frequência - é possível usar o sistema
para denunciar os estabelecimentos responsáveis.
Fonte: EXAME
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