terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Mitos e verdades sobre a Nota Fiscal Paulista.
Tecnal15:03 0 comentários



Há umas semanas atrás publicamos aqui, sobre a Nota Fiscal Paulista, mas o que muitos não sabem é que há alguns produtos, como alimentos que não rendem créditos ao consumidor.


Ao responder “Sim eu quero meu CPF na nota”, o consumidor deve estar ciente de alguns mitos e verdades que o tão sonhado recolhimento significa.

A Nota Fiscal Paulista é um programa que devolve aos consumidores cadastrados 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado aos varejistas, como forma de estimular os cidadãos a pedirem o documento fiscal no ato da compra. Existente desde 2007, o programa só conseguiu cerca de 10 milhões de CPFs cadastrados até agora, o equivalente a um quarto da população do estado de São Paulo.


Isso porque, mesmo parecendo um bom negócio, nem todos os consumidores dizem sim à pergunta feita no caixa. A Nota Fiscal Paulista ainda é cercada de uma série de mitos que desestimulam as pessoas a participar ativamente do programa. Veja, a seguir, as verdades e mentiras em torno do sistema.


Só pode se cadastrar no programa quem mora no estado de São Paulo.

Qualquer pessoa, moradora de qualquer estado do Brasil, pode se cadastrar no programa. É claro que só vão se beneficiar dele aqueles que tiverem o costume de fazer compras em São Paulo.


Só terá direito a créditos quem já for cadastrado na Nota Fiscal Paulista.

Uma coisa não tem a ver com a outra. Mesmo que ainda não seja cadastrado, o consumidor terá créditos armazenados em seu nome por até cinco anos. O cadastro não é necessário para receber os créditos, apenas para liberá-los. Ou seja, mesmo antes de se registrar no programa, o consumidor já pode pedir a Nota Fiscal Paulista nas compras.


Ao informar meu CPF em estabelecimentos comerciais posso ser vítima de fraudes.

O CPF como qualquer outro dado pessoal, documento ou senha, deve ser protegido para não cair nas mãos de estelionatários. Porém, em muitos estabelecimentos, o cliente nem precisa dizê-lo em voz alta, basta digitá-lo. Quando esse recurso não estiver disponível, o mais seguro é mostrá-lo para que o caixa digite o número.

No site da Nota Fiscal Paulista, o cadastrado pode inclusive imprimir um cartão com nome, CPF e um código de barras, utilizado em estabelecimentos com leitor óptico. Outra maneira de se resguardar é descobrir se o estabelecimento é realmente cadastrado na Nota Fiscal Paulista.


Não me cadastro no programa porque não quero que o governo rastreie todos os meus gastos.

A Nota Fiscal Paulista é um programa da Receita Estadual de São Paulo para combater a sonegação no varejo, e nada tem a ver com a Receita Federal, que é o órgão que realmente fiscaliza os contribuintes pessoas físicas. “O programa em si não é utilizado para cruzamento de dados, mas nada impede que isso seja feito no futuro. Mas podendo comprovar a origem legal dos recursos usados para fazer uma compra, não há nada a temer”, diz o conselheiro Julio Linoesa Perez, do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo.

Não participar do programa também não é garantia de “se proteger” do olhar da Receita. As únicas despesas que não podem ser rastreadas, a princípio, são aquelas feitas em dinheiro vivo. Segundo Dora Ramos, diretora da Fharos Assessoria Empresaria, qualquer compra efetuada em cartão de crédito, débito ou cheque chegará ao conhecimento da Receita por meio dos lançamentos das instituições financeiras responsáveis.


Quando mais alto o valor da compra, mais créditos eu vou receber.

Sim e não. Sim, porque a distribuição do ICMS é feita basicamente da seguinte maneira: 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento são rateados entre todos os clientes que efetuaram compras e pediram a Nota Fiscal Paulista, proporcionalmente ao valor que cada um gastou.

Por outro lado, não, porque não são todos os produtos que têm o ICMS recolhido pelo varejista. Alguns sofrem a chamada substituição tributária, em que o imposto é recolhido pelo fabricante ou importador. Nesses casos, embora o valor do ICMS seja repassado para o consumidor no preço do produto, sua compra não rende créditos, mesmo que o gasto tenha sido enorme.

Isso acontece com uma gama imensa de produtos, como carros e autopeças, fumo, alimentos, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope), combustíveis, materiais de construção, produtos de limpeza, higiene pessoal e perfumaria, medicamentos, produtos de papelaria, entre outros. Compras em farmácias, supermercados e postos de gasolina, portanto, acabam não rendendo quase nada ao consumidor, ao passo que restaurantes e lojas de artigos de vestuário garantem bons créditos.


Não participo do programa porque o valor restituído é pequeno e, se é para concorrer em sorteio, melhor jogar na loteria.

O consumidor não tem nada a perder ao se inscrever na Nota Fiscal Paulista e pedir CPF em suas notas. É verdade que, por causa da substituição tributária, no fim das contas os valores recebidos não passam de trocados. Mas exigir o comprovante fiscal é um exercício de cidadania, e melhor ganhar pouco por isso do que não ganhar nada.

“A grande vantagem do programa para o consumidor são mesmo os sorteios. A cada cem reais em compras é emitido um cupom, mesmo que a pessoa não tenha crédito a restituir”, diz Ivan Netto Moreno, presidente do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp). Para participar, é preciso aderir ao regulamento, mas essa função só é habilitada no sistema após o primeiro resgate de créditos pelo usuário.

Os sorteios são mensais e rendem prêmios em dinheiro de valores entre 10 e 200.000 reais. Os prêmios da Mega Sena podem ser mesmo mais atraentes, mas é bom considerar que as chances de ganhar são consideravelmente menores. Além disso, não é preciso desembolsar nem um real a mais para concorrer aos prêmios da Nota Paulista.

É bom não esquecer que essas premiações, como em qualquer outro sorteio, são tributadas na fonte em 30% quando o valor do prêmio excede a faixa de isenção da tabela do IR, cerca de 1.500 reais. Os prêmios recebidos também devem constar da declaração anual de IR como “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, enquanto que os créditos gerados pela Nota Paulista devem ser declarados como “rendimentos isentos”.


Como participar

Para se cadastrar, basta acessar o site do programa e clicar na opção Cadastre-se Pessoa Física ou Acesso ao Sistema. Durante o cadastro, será preciso informar dados pessoais, além de informações como conta de luz, de gás, título de eleitor e RENAVAM. O usuário deve cadastrar uma senha, que ficará bloqueada. Para desbloqueá-la, é preciso imprimir e assinar o requerimento preenchido, reconhecer firma em cartório e enviá-lo pelo Correio para a Secretaria de Fazenda, junto com cópias simples da identidade e do CPF. Ou então, comparecer a um posto fiscal da Secretaria com os documentos em mãos, sem necessidade de reconhecer firma.

Os créditos poderão ser resgatados semestralmente, desde que atinjam o mínimo de 25 reais. Caso contrário, ficarão armazenados para o semestre seguinte. Se o consumidor perceber que algumas compras não foram registradas - o que acontece com certa frequência - é possível usar o sistema para denunciar os estabelecimentos responsáveis.


Fonte: EXAME

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