A primeira liberação de créditos da Nota Fiscal Paulista foi
realizada em abril de 2008, completa cinco anos. Portanto, os consumidores que
não resgataram esses créditos, devem correr e fazer a transferência para uma
conta corrente ou poupança em seu nome, pois no dia 1° de abril (o que vale
ressaltar não ser uma mentira), os créditos remanescentes serão cancelados.
Conforme disciplina a Lei 12.685/2007 que criou o Programa
de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado, responsável pela implantação da Nota
Fiscal Paulista, serão cancelados os créditos que não forem utilizados no prazo
de cinco anos, contados da data em que tiverem sido liberados pela Secretaria
da Fazenda (artigo 5º, § 2º). Expirado esse prazo, os valores não resgatados
retornam ao Tesouro do Estado.
Os usuários cadastrados no programa podem resgatar seus
créditos acessando o site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Consumidores que possuam créditos deste período, mas que ainda não tenham
registrado um perfil no site da Nota Fiscal Paulista, precisam realizar seu
cadastro para solicitar a transferência dos valores. A Secretaria da Fazenda
alerta que, em alguns casos, para completar o cadastro haverá necessidade de
comparecimento a uma unidade de atendimento ou envio de documentação pelo
correio.
Nos casos em que for o primeiro resgate do consumidor para
uma conta corrente ou poupança de sua titularidade, há norma de segurança no sistema
que preenche automaticamente o valor do primeiro saque, entre R$ 25,00 e R$
50,00. Somente após a confirmação dessa primeira transferência, o usuário terá
acesso completo ao site e poderá resgatar os créditos restantes.
Pelo cronograma de transferências para o banco dos usuários,
que ocorre uma vez por semana, a Secretaria da Fazenda recomenda que os
consumidores ainda não cadastrados ou que nunca solicitaram resgate de créditos
tomem essas providências até 17 de março de 2013.
Dessa forma haverá tempo hábil para a aplicação dos
procedimentos de segurança referentes ao cadastramento, senha e primeiro saque,
deixando ao consumidor tempo suficiente para efetuar, se necessário, um segundo
pedido de transferência, com tranquilidade, antes de 1º de abril de 2013, data
em que ocorrerá o cancelamento de créditos liberados em abril de 2008 e ainda
não utilizados.
Fonte: SEFAZ-SP
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