segunda-feira, 22 de abril de 2013

Projeto para bloquear ligações de telemarketing pode trazer benefícios
Tecnal16:25 0 comentários



Uma das reclamações com mais audiência dos brasileiros é a insistência dos profissionais de telemarketing. O Projeto de Lei 4.508/12, que tramita na Câmara Federal em caráter conclusivo e tem como objetivo criar um cadastro nacional para bloquear ligações de telemarketing, se bem executado, trará benefícios ao setor de call center e à sociedade.

Iniciativa semelhante a essa já existe em outros setores, como o do e-mail marketing, em que existem as opções de opt-in (aceito receber e-mail) e opt-out (não desejo, ou quero sair da sua lista de e-mail) no contato por e-mail. Conforme a escolha do cliente, as empresas devem respeitá-la. Caso contrário, correm o risco de terem os IPs bloqueados por insistirem em continuar a enviar e-mails às pessoas que optaram pelo opt-out.

Nesse exemplo, o consumidor escolhe de qual cadastro/lista de empresas deseja receber ou não as ofertas, informações etc. Note que não existe um cadastro único, mas um por empresa, fazendo com que cada uma administre virtualmente o seu banco de dados.

Pontos importantes
No projeto de lei federal, alguns pontos chamaram a atenção: as empresas prestadoras de serviço deverão disponibilizar atendimento telefônico de acesso gratuito e portal na internet, disponíveis 24 horas por dia e sete dias por semana, com prazo de, no máximo, uma hora para efetivar o bloqueio.

Do ponto de vista das empresas, se a lei for aprovada seguindo esses itens, vai gerar um custo adicional que, consequentemente, será repassado aos consumidores, através dos produtos ou serviços. Além do mais, nem todas as empresas terão condições de colocar à disposição do cliente tal estrutura.

Ao que parece, cada companhia deverá administrar o seu banco de dados, ou seja, as informações não se conversam, quando, na verdade, deveria existir um único repositório de informação a ser compartilhado com o mercado, semelhante ao modelo adotado atualmente pelos estados, mais eficiente. Desta maneira, o consumidor precisa se cadastrar uma única vez, e não um cadastro para cada ligação indesejada que recebe.

Além disso, não há necessidade de disponibilizar atendimento 24 horas por dia, se avaliarmos o número de telefones cadastrados desde 2009, quando surgiu a lei no Estado de São Paulo e, posteriormente, em mais sete estados (Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Alagoas e Paraíba). Até fevereiro de 2013, um total de 1,1 milhão de telefones foram cadastrados, uma demanda grande, porém insignificante para justificar tal estrutura, que geraria ainda mais custos às empresas.

Fonte: Tecmundo



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