O governo do Estado de São Paulo vai cassar a inscrição
estadual, no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), dos estabelecimentos que comercializarem bebidas
alcóolicas e anfetaminas inibidoras de sono nas rodovias paulistas.
A novidade consta da Lei nº 14.992, de 2013, publicada no
Diário Oficial do Estado na última sexta (10).
A medida foi instituída pela aprovação do Projeto de Lei nº
480, de 2007, do deputado Baleia Rossi (PMDB). As despesas decorrentes da
execução desta lei vão correr à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
A nova lei já está em vigor.
Fonte: Valor Econômico.
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