A Assembleia Legislativa do Rio vota nesta quinta-feira, em primeira discussão, o Projeto de Lei 2.537/13, que altera a Lei 5.147/07.
A norma a ser modificada dispõe sobre a aplicação do Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa. O novo texto, do deputado Edson Albertassi (PMDB), diz que os varejistas, optantes do Simples Nacional, farão jus à devolução do ICMS retido por substituição em favor do estado, relativo às mercadorias adquiridas para revenda a partir de 1º de janeiro de 2015.
Segundo o deputado, as micro varejistas, optantes pelo Simples Nacional, compram mercadorias com ICMS retido anteriormente, caso, por exemplo, de um botequim que adquire bebidas e cigarros. Na revenda, ele não paga o imposto pelo Simples porque já o fez por substituição tributária.
- Se pagasse o ICMS pelo Simples, pagaria pela alíquota mais favorecida desse regime. Porém, como paga por substituição tributária quando adquire mercadoria, acaba pagando o imposto pela alíquota normal da operação - explica.
Albertassi diz ainda que a situação se agravou muito quando os estados ampliaram a quantidade de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
- Para tentar minimizar essa questão, alguns estados, como Santa Catarina e Mato Grosso, alteraram suas legislações com o objetivo de equalizar a carga tributária do ICMS por substituição tributária suportada pelas empresas do Simples Nacional. Essa é a idéia do projeto - conclui.
Fonte: Monitor Digital
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