quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Cuidado com a prescrição tributária!
Tecnal15:39 0 comentários



Todo cuidado é necessário, seja ágil, a prescrição, de acordo com o artigo 1º do Decreto 20.910/32, ocorre em 5 (cinco) anos. Conforme transcrito: Art. 1º - As Dividas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Situação para a qual administradores, contabilistas e assessores tributários precisam sempre estar atentos. Na correria do dia-a-dia muitas vezes essas questões passam despercebidas e podem ocasionar perdas significativas.
O conceito da prescrição alcança todos os impostos e contribuições e, em regra, impõe aos contribuintes o prazo de 5 (cinco) anos para utilizar eventuais créditos perante os fiscos federal, estadual e municipal.

Exemplo

Relativamente ao ano-calendário de 2006, na empresa XYZ foi apurado o imposto de renda com base no Lucro Real anual e entregue a respectiva Declaração Fiscal (DIPJ) em 30/06/2007, apontando um crédito tributário de R$ 100.000,00.
De forma prática, a administração da empresa deverá utilizar esse crédito até 30/06/2012 ou formalizar o pedido de restituição dentro desse prazo, sob pena de incorrer a prescrição.

Fonte: Portal Tributário

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