No nosso dia-a-dia, em nossos costumes e práticas de
consumo, sabemos que em cada uma delas, existem os chamados tributos (impostos)
que são recolhidos pelo fabricante, comerciante ou prestador de serviços que
são embutidos nos preços. Para comprovar o pagamento desses tributos, os
estabelecimentos emitem a nota fiscal, que devem entregar a nós, consumidores.
No entanto, quantas vezes deixamos de receber esse
documento, importante não só para fiscalizar a arrecadação de tributos como
também para servir de garantia na aquisição de produtos e serviços e até para
controlar nossos gastos?
Foi para incentivar os consumidores a criarem a cultura de
pedir o recibo em suas compras que o governo do estado de São Paulo lançou em
outubro de 2007 o Projeto Nota Fiscal Paulista. O incentivo vem com a
devolução, por meio de créditos, de 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) recolhido pelo comércio a quem solicitar a nota,
colocando nela o número do CPF ou do CNPJ.
Esses créditos poderão ser usados para redução do valor do
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), ser depositados em conta
corrente ou cartão de crédito ou ainda ser transferidos para outra pessoa.
Combate à sonegação e maior controle dos gastos
A proposta foi bem recebida por especialistas da área
tributária, pois assim os consumidores podem ver que realmente pagam os
impostos e não o comércio. Além disso, pode haver estímulo ao consumo
consciente, já que as pessoas tendem a dar preferência ao estabelecimento
legalizado, que sempre foi obrigado a fornecer o documento fiscal, evitando os
ambulantes e a pirataria.
Há ainda a vantagem de se poder controlar o orçamento, pois,
guardando a nota, o consumidor poderá verificar onde e quanto gastou. Com
tantas possibilidades pela frente, veja agora as principais regras de
funcionamento do programa.
Onde e como participar
O Programa Nota Fiscal Paulista foi implantado gradualmente
no comércio, entre outubro de 2007 e maio de 2008. Primeiramente, tiveram de
aderir os restaurantes e, em seguida, padarias, bares e lanchonetes. Também
fazem parte da iniciativa os seguintes segmentos:
saúde, esporte e lazer;
automóveis, motocicletas, combustíveis e barcos;
materiais de construção;
produtos para casa e escritório;
produtos alimentícios e farmacêuticos;
roupas, calçados e acessórios.
Para obter os créditos, o consumidor deve informar, no
momento da compra, o número do CPF para ser incluído na nota fiscal. O registro
das notas e cupons fiscais no programa é de responsabilidade do comércio.
Créditos
Para consultar e utilizar os créditos, o consumidor deve se
cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista, criar uma senha e escolher se quer
desconto no IPVA, recebimento no cartão de crédito ou depósito em conta corrente
ou conta-poupança, sendo essa opção possível apenas a quem tiver direito a, no
mínimo, R$ 25.
Os bônus gerados no primeiro semestre do ano podem ser
resgatados na conta corrente ou no cartão a partir de 1º de outubro do mesmo
ano e os do segundo semestre, somente a partir de 1º de abril do ano seguinte.
Já a redução do IPVA é válida apenas a partir de 2009. Em todos os casos, os
créditos ficam disponíveis durante cinco anos.
Quem não possui carro, conta corrente ou cartão de crédito
pode ainda transferir seus créditos a outra pessoa, física ou jurídica.
Além da devolução de 30% do ICMS, o consumidor pode
participar de sorteios de prêmios, a cada compra de R$ 100 que realizar.
Quer cadastrar seu CPF: Acesse aqui.
Fonte: Finanças Práticas
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