No dia 27 de dezembro de 2012, foi publicado no Diário
Oficial, o Decreto 58.811 que institui o Programa Especial de Parcelamento que
visa à liquidação de débitos oriundos do ICM e ICMS. Este novo parcelamento
pode ser visto como uma grande oportunidade para os contribuintes que querem
regularizar seus débitos com a Fazenda e é importante visualizar todas as
informações, haja vista uma considerável redução dos percentuais relacionados a
juros e multas, podendo ser pago em até 120 parcelas mensais.
Recomendamos a leitura de todas as clausulas. Nele há
instruções de uso e informações importantes a respeito das funcionalidades
encontradas na Adesão ao PPI.
Baixe aqui o manual de instruções sobre o PPI (Programa de
Parcelamento Incentivado).
Fonte: Diário Oficial
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