O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) 2013, ano-base 2012, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de
abril deste ano e quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$
165,74, informou a Secretaria da Receita Federal nesta terça-feira (19).
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da
utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via
disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal,
durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário,
foi extinta em 2010.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam
rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor
foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a
declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve,
em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade
rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou
propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está
obrigado a declarar.
O valor limite para a dedução com instrução será R$
3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita
Federal, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$
1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos
empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites
para os gastos com despesas médicas.
A expectativa da Receita Federal é receber mais de 25
milhões de declarações. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Fonte: G1
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