Agora os contribuintes terão uma versão atualizada do manual
para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a ser lançada pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A versão ainda não está
disponível, mas pode ser acessada pelo site http://www.nfe.fazenda.gov.br.
O manual auxilia e indica o que e como o contribuinte deve
preencher as notas fiscais eletrônicas. Seu objetivo é facilitar o envio de
informações do contribuinte sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) devido para as Fazendas estaduais e a União.
Vale ressaltar que se este preenchimento for feito de forma
incorreta, a empresa pode ser penalizada. Cada Estado estabelece suas penas. Em
Minas Gerais, por exemplo, deve ser paga uma multa de R$ 250,16 por cada
preenchimento errado ou omissão, conforme o campo da nota. “Praticamente todos
os contribuintes têm dúvidas sobre o preenchimento da classificação fiscal das
mercadorias ou do código de situação tributária na NF-e”, afirma a consultora
Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Contábeis
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