Você sabia que as pequenas e médias empresas estão amparadas
pela lei para pagar impostos em um sistema especial? O sistema é conhecido como
Simples Nacional.
Neste regime, as empresas que possuem faturamento inferior a
3,6 milhões reais por ano poderão recolher unificadamente os seguintes
impostos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS),
Contribuição para o PIS/Pasep, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS).
Além disso, o Simples inclui ainda a Contribuição Patronal
Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica,
exceto no caso das microempresas e das empresas de pequeno porte que se dedicam
às atividades de construção de imóveis e obras de engenharia em geral,
inclusive sob a forma de sub empreitada, execução de projetos e serviços de
paisagismo, bem como decoração de interiores, e serviço de vigilância, limpeza
ou conservação.
Compreende-se que todos os tributos acima citados serão
calculados tomando-se por base o faturamento mensal auferido pela empresa.
Sendo que para o PIS e para a COFINS, quando estivermos diante de uma prestação
de serviços, existe também a obrigatoriedade de retenção pelo tomador do
serviço da CSLL, da COFINS e do PIS sobre o valor dos serviços contratados,
quando o valor contratado for superior a 5 mil reais, mediante a aplicação,
sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65%, correspondente à soma das
alíquotas de 1%, 3% e 0,65%, respectivamente. Este valor deve ser destacado na
nota fiscal eletrônica de serviços emitida pelo prestador.
No caso de o tomador do serviço for uma sociedade também
enquadrada no Simples Nacional, não haverá a obrigatoriedade da retenção.
Fonte: Exame
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