Para quem está acompanhando os noticiários, sabe que ainda
há muitos contribuintes que não prestaram contas com a Receita Federal dentro
do prazo que terminou na última terça-feira (30).
Se você é um destes contribuintes ou conhece alguém que
seja, compartilhe esta informação.
O sistema da Receitanet já está preparado para gerar as
guias de recolhimento do imposto com multa de atraso, que tem valor mínimo de
R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
No ano passado, 600 mil declarações foram enviadas fora do
prazo, entre maio e dezembro de 2012. O primeiro lote de restituição do IR de
2013 será liberado no dia 17 de junho.
As restituições
deverão somar R$ 12 bilhões em 2013. Terão prioridade no recebimento as
pessoas com mais de 60 anos, bem como os portadores de deficiências e de
doenças graves.
Quem deve declarar?
Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que
receberam, em 2012, mais de R$ 24.556,65 em rendimentos tributáveis ou quantia
superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos.
Também devem prestar contas aqueles que tiveram, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor superior a R$ 300 mil. Em relação à atividade rural, a obrigação vale
para quem obteve receita superior a R$ 122.783,25.
Simplificada ou
completa?
Para escolher entre a declaração simplificada e a completa,
o contribuinte deve preencher o programa gerador, que informará qual é a melhor
opção.
Neste ano, o desconto simplificado – que substitui todas as
deduções pelo abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis – está limitado a
R$ 14.542,60.
O contribuinte que optar pela completa deve separar todos os
recibos médicos, despesas com educação e dados de todos os dependentes,
inclusive do cônjuge.
No caso de dependentes com rendimentos, os valores também
precisam ser informados. Nesses casos, o contribuinte deve avaliar se não é
mais vantajoso que o dependente declare em separado.
Veja 15 documentos
importantes para ter em mãos:
1- Cópia da declaração entregue em 2012 (ano-calendário
2011).
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem
como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal
de imposto.
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde.
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino.
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial.
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos.
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2012.
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e
carro.
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2012.
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para
prestadores de serviços autônomos)
12- Darfs de carnê-leão pagos.
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais
(Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.).
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além
do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos.
15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das
cotas do imposto.
Fonte: Estadão.
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