A informação deverá constar em documentos fiscais ou equivalentes emitidos na venda das mercadorias ou serviços. Esta informação também pode ser afixada em algum local visível em forma de impresso, painel ou eletrônico.
Para defender os direitos dos consumidores o Código de Defesa do Consumidor, expõe seu argumento: "Os cidadãos não têm consciência de que alguns tributos deixaram de compor o preço de venda de um determinado serviço ou mercadoria, cerceando o direito do consumidor a exigir preços justos de mercado”.
Quem descumprir a medida estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à cassação de licença do estabelecimento. Segundo a Agência Câmara, o projeto aguarda inclusão na pauta do Plenário.
Segundo o projeto, as isenções devem ser computadas em relação aos seguintes tributos:
ICMS (Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza;
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
PIS (Contribuição Social para o Programa de Integração Social) e para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

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