quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013
Câmara aprova fim de salários extras a parlamentares
Acabou a 'mamata', a Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (28) o fim do benefício anual do 14° e 15° salário dos parlamentares.
A partir de agora, os deputados e senadores só receberão salários extras ao assumir e deixar seus mandatos no Congresso, o que acontece, em regra, a cada quatro anos.
O benefício de salários extras para os parlamentares, chamados internamente de ajuda de custo, começou em 1938. Em alguns períodos ocorria o pagamento também quando havia convocações extraordinárias para trabalho em julho e janeiro, o que levou ao pagamento de até 19 salários em um mesmo ano. Atualmente, o benefício era pago no início e no fim de cada ano.
A proposta aprovada é de autoria da atual ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e foi aprovada pelo Senado em maio do ano passado. Na Câmara, a proposta ficou parada por meses na Comissão de Finanças e Tributação, o que permitiu o pagamento do benefício no final do ano passado e na folha de pagamento deste mês.
Com o consenso imposto, dezenas de parlamentares fizeram questão de discursar em plenário apoiando a medida. "O fim do 14º e 15º salários é uma reverência à sociedade que trabalha no País", disse o líder do PPS, Rubens Bueno (PR). "Não é com uma boa agência de publicidade que vamos mudar a imagem dessa Casa, é com posturas como essa", afirmou o líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP). "Todo mundo passou a vida toda recebendo o 14º e 15º, inclusive eu, mas chegou a hora de acabar", disse o deputado Sílvio Costa (PTB-PE).
O único deputado a se manifestar no microfone contrário ao fim do benefício foi Newton Cardoso (PMDB-MG). "Estão votando com medo da imprensa. É uma deslealdade com os deputados que precisam. Não falo por mim, abri mão. Pago caro para trabalhar aqui".
Vale ressaltar que o fim do 14º e do 15º salários representará uma economia anual de R$ 27,41 milhões para a Câmara e de R$ 4,32 milhões para o Senado nos anos do mandato em que não houver o pagamento. O decreto legislativo precisa ainda ser promulgado e publicado no Diário do Congresso para entrar em vigor.
Fonte: Exame
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